Artigos
Jur. ementada 3145/2002: Processo penal. Ação penal privada. Honorários advocatícios (CPP, art. 802). Incidência.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
CRIME DE IMPRENSA. SUCUMBÊNCIA.
Trata-se de ação penal privada, ajuizada por prática dos crimes de difamação e calúnia tipificados na Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967), que restou rejeitada por ausência de comprovação da materialidade delitiva e por vício na representação processual. A Turma entendeu que é cabível a condenação do vencido ao pagamento dos honorários e custas processuais, por aplicação analógica do princípio da sucumbência nos termos do art. 3º do CPP. REsp 278.063-SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 20/6/2002.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário