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Jur. ementada 3079/2002: Processo penal. Pronúncia (CPP, art. 408). Prova indiscutível sobre a existência material do crime. Necessidade. Dúvida sobre a autoria. Possibilidade de pronúncia.
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STF - Pronúncia e Materialidade do Crime (INFORMATIVO STF, 03 A 07.06.01, J. 05.06.02)
Para pronunciar o réu, o juiz deve ter convicção, fundada na prova, acerca da existência material do delito, podendo ter dúvida apenas quanto à autoria, pois para esta é suficiente a existência de indícios. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente que fora pronunciado por homicídio, em sentença na qual o juiz não afirmara a sua convicção acerca da existência do crime, mas apenas declarara que havia indícios de que a questão poderia se tratar de um homicídio. HC 81.646-PE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 4.6.2002. (HC-81646)
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