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Jur. ementada 3014/2002: Penal. Uso de documento falso. Inexigibilidade de conduta diversa. Absolvição.
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TRF 2ª REGIÃO – V – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2001.02.01.009426-0 (DJU 06.03.02, SEÇÃO 2, P. 1365, J. 30.10.01)
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO BARATA
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : G.R.S. E OUTRO
ADVOGADO: DELMA ABREU MELO
ORIGEM : SEGUNDA VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO (200051015200976)
EMENTA
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
1. Possibilidade de exclusão da culpabilidade dos apelados pois, em virtude das circunstâncias em que o delito ocorreu, não se lhes podia exigir conduta diversa.
2. Apelação improvida.
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