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Jur. ementada 3034/2002: Penal. Furto (CP, art. 155). Furto qualificado e privilegiado. Possibilidade. Compatibilidade.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 261.318 - MO (2000/0053698-9) (DJU 01.04.02, SEÇÃO 1, P. 228, J. 07.02.02) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO : R.V.S.
ADVOGADO : WILLIAM RICCALBONE ABREU – DEFENSOR PÚBLICO EMENTA PENAL. FURTO QUALIFICADO. FURTO PRIVILEGIADO. COMPATIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
-A jurisprudência deste ,Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a circunstância de situar-se o preceito benigno em parágrafo anterior ao que define o furto qualificado não afasta o favor legal dessa espécie delituosa.
- "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão" (Súmula 83/STJ).
- Recurso especial não conhecido.


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