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Jur. ementada 3078/2002: Processo penal. Ação privada. Desistência (antes do recebimento da queixa). Possibilidade.

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STF - Desistência de Queixa: Admissibilidade (INFORMATIVO STF, 03 A 07.06.01, J. 05.06.02)
O Tribunal, em questão de ordem, decidiu pela admissibilidade do pedido de desistência unilateral da ação penal privada, pelo querelante, quando requerido anteriormente ao recebimento da queixa. Considerou-se que a disponibilidade ínsita à ação penal privada e o art. 520 e seu § 2º, do CPP — que prevê expressamente a desistência da ação nos crimes contra a honra na audiência de conciliação prévia —, autorizam a ampliação da admissibilidade da desistência posterior ao oferecimento da queixa-crime, mas antes de seu recebimento, levando-se em conta, ainda, que o querelante poderia, por omissão, dar causa à perempção da ação. Inq (QO)566-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 5.6.2002.(INQ-566)


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