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Jur. ementada 3135/2002: Processo penal. Inquérito policial federal. Indiciado preso. Excesso de prazo (Lei 5.010/66). Constrangimento ilegal. Liberação do preso e prosseguimento das investigações.
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TRF 3ª REGIÃO - PROC. : 2001.60.02.000791-0 RHC (DJU 20.03.02, SEÇÃSO 2, P. 894, J. 20.11.01)
PARTE A : V.A.F.
ADV : LEVI PALMA
PARTE R : JUSTIÇA PÚBLICA
REMTE : JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE DOURADOS /MS
RELATOR: JUÍZA FED. CONV. MARISA SANTOS / SEGUNDATURMA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. REMESSA EX OFFICIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. LEI Nº 5.010/66.
1. Em se tratando de indiciado preso, o prazo para a conclusão do inquérito policia! é de 15 dias, conforme dispõe a Lei n. 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de Primeira Instância.
2. O atraso injustificado na conclusão do inquérito policial, estando o indiciado preso por mais de noventa dias, configUra nítida situação de constrangimento ilegal.
3. A inobservância do referido prazo, entretanto, não impede o prosseguimento das investigações, pois, como tem proclamado a jurisprudência, a investigação e a instrução criminal, no âmbito federal, requerem um prazo superior ao estabelecido em lei, por força
da complexidade que, em regra, envolve a colheita de provas.
4. Remessa improvida.
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