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Jur. ementada 3015/2002: Penal. Calúnia (CP, art. 138). Animus caluniandi. Exigência.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 17.546 - RJ (2001/0088063-6) (DJU 01.04.02, SEÇÃO 2, P. 189, J. 05.03.02) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: J.B.D.A.
IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : V.P. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CALÚNIA. IMPUTAÇÃO FALSA DE PREVARICAÇÃO À MAGISTRADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE.
Na calúnia, a par da objetiva atribuição falsa de crime, é necessário que ocorra o animus caluniandi que se descaracteriza com o animus narrandi, ainda que este seja, para o atingido, irritante.
Writ concedido, cassando-se a condenação por falta de justa causa.


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