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Jur. ementada 2923/2002: Processo penal. Sigilo dos registros telefônicos (Lei 9.296/96). Quebra. Necessidade de ordem judicial.

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TRF 2ª REGIÃO – IX – HABEAS CORPUS 2388 2001.02.01.016765-1) (DJU 01.04.02, SEÇÃO 2, P. 272, J. 08.10.01) RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CARREIRA ALVIM
IMPETRANTE: L.G.M.V. E OUTROS
IMPETRADO : EXMO. SR. PROCURADOR DA REPÚBLICA ALBERTO RODRIGUES FERREIRA
PACIENTE : F.P.I.C.
PACIENTE : J.L.S.M.
PACIENTE : J.C.L.R.G.
PACIENTE : A.M.S.
PACIENTE : P.C.P.T.
PACIENTE : H.R.S.
PACIENTE : C.A.L.
ADVOGADO : LUIS GUILHERME MARTINS VIEIRA E OUTROS
ORIGEM : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (00000000) EMENTA HABEAS CORPUS - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - SIGILO
I – As informações cadastrais das companhias telefônicas só podem ser quebradas, por serem informações reservadas, por determinação judicial.
II - Ressalvado o direito do representante do Ministério Público Federal, a que se refere o art. 6°, XVIII, "a", da LC n. 75/93.
III - Ordem concedida.


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