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Jur. ementada 2941/2002: Impossibilidade de ser denunciado por tudo que ocorre no univervo da falência.
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A denúncia acusou o paciente pelo fato de ser o síndico da massa falida e por haver irregularidades no depósito da empresa, que abrigava material proveniente de roubo. A Turma, em razão de empate, concedeu a ordem para trancar a ação penal, entendendo que a PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. SÍNDICO. MASSA FALIDA. ROUBO. circunstância de o paciente saber ou não do que se passava no imóvel é dado que deve preceder a denúncia. Outrossim, acatar a acusação pública contra o síndico da massa falida, por ter ele, em tese, responsabilidade por tudo o que ocorre no universo da falência, seria admitir a responsabilidade penal objetiva, que é vedada no nosso sistema. HC 17.076-SP, Rel. originário Min. Fernando Gonçalves, Rel. para acórdão Min. Fontes de Alencar, julgado em 9/4/2002.
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