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Artigos

Jur. ementada 2705/2002: Processo penal. Crime contra a propriedade imaterial (CPP, art. 525). Prazo decadencial: seis meses. Mas a ação tem que ser proposta em 30 dias após a homologação do laudo.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

8 - CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL – Prazo decadencial para oferecimento de Queixa-Crime – Entendimento:
– O prazo decadencial do direito de queixa nos crimes contra a propriedade imaterial opera em 6 meses contados da data em que o ofendido teve ciência da autoria do fato delituoso, nos moldes dos arts. 103 do CP e 38 do CPP, sendo certo que o lapso do art. 529 do CPP é meramente peremptório, impedindo que se retarde o início da Ação Penal por mais de 30 dias da homologação do laudo pericial, ainda que não decorrido, para além desse período, o prazo de 6 meses da decadência.
* Apelação nº 1.246.587/2 - São Paulo - 4ª Câmara - Relator: Figueiredo Gonçalves - 31/7/2001 - M.V. (Voto nº 6.432)



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