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Jur. ementada 2769/2002: Penal. Parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79, art. 50, I). Regularização antes do recebimento da denúncia. Não caracterização do crime.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.602 - SP (2001/0088578-7) (DJU 18.02.01, SEÇÃO 1, P. 468, j. 27.11.01)

RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: D.N.
ADVOGADO: DAVID DO NASCIMENTO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: J.M.C.
PACIENTE: R.A.Q.H.

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO. PARCELAMENTO DO SOLO. REGULARIZAÇÃO ANTES DA DENÚNCIA. CRIME AMBIENTAL, COMPROVAÇÃO DO DANO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
I - Havendo regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia, não se caracteriza o crime do art. 50, I, da Lei 6.766/79. (Precedente)
II - A verificação da ocorrência de dano ambiental causado por loteamento tido como irregular é questão que refoge ao âmbito do writ, por demandar aprofundado exame e cotejo de provas.
Recurso parcialmente provido.



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