As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ – RECURSO ODINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 9.381 – MG (1999/0111896-4) (DJU 24.09.01, SEÇÃO 1, P. 341, J. 08.02.01)
RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: A.J.B.
ADVOGADO: JOSÉ INÁCIO FRANCISCO MUNIZ
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE: A.J.B. (PRESO)
EMENTA
TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. PENA ALTERNATIVA. APELAÇÃO E HABEAS CORPUS.
1. A Lei dos Crimes Hediondos, porque faz incompatíveis os delitos de que cuida com as penas restritivas de direitos, exclui a incidência da Lei n° 9.714/98, modificativa da parte geral do Código Penal, por força do artigo 12 do próprio diploma penal material brasileiro (\"As regras gerais \'deste\' Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso,\").
2. Em se constituindo a matéria do habeas corpus em fundamento de recurso de apelação, via adequada para o seu deslinde e interposto precedentemente, fica inibido o conhecimento do remédio heróico.
3. Recurso não conhecido.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040