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Artigos

Jur. ementada 2667/2002: Penal. Arma de fogo (Lei 9.437/97). Disparo em local ermo. Configuração do crime.

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24 - DISPARO DE ARMA DE FOGO – Art. 10, § 1º, III, da Lei nº 9.437/97 – Agente que efetua disparo de arma de fogo, em local ermo – Irrelevância – Caracterização – Ocorrência:
– Ocorre o delito do art. 10, § 1º, III, da Lei nº 9.437/97, na conduta do agente que efetua disparo de arma de fogo, sendo irrelevante que o ato tenha sido realizado em local ermo, pois para a sua tipificação basta que o disparo ocorra.
* Apelação nº 1.239.695/3 - Taubaté - 5ª Câmara - Relator: Pereira da Silva - 16/5/2001 - V.U. (Voto nº 6.047)



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