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Jur. ementada 2521/2001: Penal. Prescrição intercorrente (CP, art. 110). Ocorrência após a publicação da sentença.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 230.173 - RS (1999/0082381-8) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 513, J. 19.06.01)

RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: N.S.G.
ADVOGADO: REINALDO DOS SANTOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE (ART. 47 DA LCP). PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Tendo ultrapassado o lapso de 2 (dois) anos desde a data da publicação da sentença em cartório e na ausência de outras causas interruptivas, é de se declarar extinta a punibilidade do agente apenado unicamente com multa por ocorrente a prescrição da pretensão punitiva.
Recurso provido.



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