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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 230.173 - RS (1999/0082381-8) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 513, J. 19.06.01)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: N.S.G.
ADVOGADO: REINALDO DOS SANTOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE (ART. 47 DA LCP). PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Tendo ultrapassado o lapso de 2 (dois) anos desde a data da publicação da sentença em cartório e na ausência de outras causas interruptivas, é de se declarar extinta a punibilidade do agente apenado unicamente com multa por ocorrente a prescrição da pretensão
punitiva.
Recurso provido.
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