INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2191/2001: Processo penal. Sentença condenatória. Intimação de réu preso deve ser pessoal (CPP, art. 392). Nulidade.

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STJ - HABEAS CORPUS N° 15.481 -SP (2000/0146108-7) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P.



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