INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2190/2001: Execução penal. Falta grave (Lep, art. 127). Interrompe a contagem do prazo para o efeito da progressão de regime.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.162- SP (200010131898-5) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P.



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