INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Artigos

Jur. ementada 2188/2001: Processo penal. Embargos de declaração (CPP, art. 382). Contagem do prazo. Férias forenses. Suspensão do prazo. Recurso tempestivo.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.326- SP (2000/0048752-0) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P. 40



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