INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2186/2001: Processo penal. Erro grosseiro. Não fungibilidade dos recursos.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STF - ERRO GROSSEIRO (INFORMATIVO Nº 245, DE 8 A 12.10.01, J. 09.10.01)<



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário