INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2183/2001: Processo penal. Falência decretada. Falido impossibilidade de adentrar em seu escritório e na empresa. Inidoneidade do habeas corpus (CPP, art. 647).

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 11.434 - SC (2001/0070302-9) (DJU



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