INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2179/2001: Processo penal. Ação penal pública incondicionada (CPP, art. 24). Inobservância do princípio da indivisibilidade. Ausência de nulidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 11.238 - RS (2001/0040149-0) (DJU



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