INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2177/2001: Processo penal. Exame de corpo de delito. Prova pericial (CPP, art. 159). Pode ser suprida por outros meios de prova.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.996- PB (200110006399-3) (DJU 1



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