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Jur. ementada 2168/2001: Penal. Entorpecente. Tráfico (Lei 6.368/76, art. 12). Simulação de compra e venda de droga. Flagrante válido em razão da posse precedente.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 15.757 – SP (2001/0006864-2) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 291, J. 03.05.01)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: J.T.M.
IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: J.T.M. (PRESO)

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISAO EM FLAGRANTE. FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. QUESTÃO CONTROVERSA. IMPROPRIEDADE.
- O crime de tráfico de substância entorpecente consuma-se apenas com a prática de qualquer das dezoito ações identificadas em seu núcleo, todas de natureza permanente que, quando preexistentes à apelação policial, legitimam a prisão em flagrante, sem que se possa falar em flagrante forjado ou preparado.
O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulado na via estreita do habeas-corpus somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se conduta que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente.
Não é inepta a denúncia que descreve fatos que, em tese, apresentam a feição de crime e oferece condições plenas para o exercício de defesa.
Habeas-corpus denegado.



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