INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2167/2001: Processo penal. Júri. Novo julgamento determinado. Prisão sem fundamentação concreta (CPP, art. 312). Impossibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.605 - PE (2000/0147400-6) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 290, J.



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