INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2166/2001: Processo penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Distúrbio mental. Periculosidade. Possibilidade da prisão.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.585 - SP (2000/0147313-1) (DJU 13.08.01, SEÇÃO



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