INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2165/2001: Penal. Pena substitutiva (CP, art. 43). Está regida pelo princípio da suficiência.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.956 - RS (2000/0076133-8) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 282, J.



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