INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2164/2001: Processo penal. Sentença (CPP, art. 381). Nulidade da denúncia. Após a sentença torna-se impossível alegá-la.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.886 - SP (2000/0071953-6) (DJU 13.08.01, SEÇÃO



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