INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2162/2001: Processo penal. Júri. Crimes conexos. Possibilidade de novo julgamento somente para um dos crimes, mantendo-se a decisão quanto ao outro (CPP, art. 593).

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.770 - RJ (2000/0065268-7) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 281, J.



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