INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2160/2001: Processo penal. Prova. Fase de diligências (CPP, art. 407). O juiz pode indeferir fundamentadamente as provas consideradas desnecessárias.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.527 - RJ (2000/0056268-8) (DU 13.08.01, SEÇÃO 1



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