INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2159/2001: Penal. Pena substitutiva (CP, art. 43). A denegação deve ser devidamente fundamentada.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.468 - SÃO PAULO (2000/0054368-3) (DJU 13.08.01,



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário