INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2158/2001: Processo penal. Competência. Crime cometido por funcionário público federal no exercício das suas funções. Competência da Justiça Federal (CF, art. 109).

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.340 - MT (2000/0050062-3) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 279, J. 13



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