INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2156/2001: Processo penal. Competência. Crimes conexos. Justiça Federal e Estadual. Competência da Justiça Federal (CF, art. 109). Súmula 122.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.122 - SC (2000/0043211-3) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 279, J. 20



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