INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2150/2001: Penal. Imunidade judiciária. Advogado (CP, art. 142). Imunidade limitada. Responsabilidade penal quando há abuso.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.675 - SP (2000/0109961-2) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1,



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