INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2148/2001: Processo penal. Júri. Sentença. Fundamentação (CPP, art. 381). A sentença só deve fundamentar a pena.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.607 - SP (2000/0107625-6) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 285, J.



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