INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2147/2001: Processo penal. Reformatio in peius (CPP, art. 617). Proibição. Nenhum prejuízo pode ter o réu em seu recurso.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.482 - MG (2000/0101592-3) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 284, J. 13



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