Jur. ementada 2146/2001: Penal. Lei de tóxicos (Lei 6.368/76, art. 18, III). Absolvição de co-réu com fundamento no art. 17 do CP. Exclusão do aumento de pena decorrente do concurso de pessoas.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto