INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2130/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Quanto às condutas praticadas sob a égide da Lei 8.137/90 conta a prescrição pela pena dessa lei, não da lei nova (Lei 8.212/91).

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TRF 3ª REGIÃO - PROC. 97.03.060555-9 (DJU 16.08.01, SEÇÃO 2, P. 1414, J. 29.05.0



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