INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2125/2001: Penal. Crime financeiro (Lei 7.492/86, art. 16). Crime configurado. Condenação também por moeda falsa. Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário