INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2123/2001: Processo penal. Queixa-crime. Crime contra a honra de funcionário público. Legitimidade da vítima para oferecer ação privada (CP, art. 141).

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TRF 1ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.01.00.136324-4/BA (DJU 14.08.01, SEÇÃO 2,



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