INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2113/2001: Processo penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Responsabilidade penal objetiva. Impossível denúncia pelo só fato de o sujeito ser sócio.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.051 - SP (2000/0128113-5) (DJU 13.08.01, SEÇÃO 1, P. 287, J. 06



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