INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Jur. ementada 2108/2001: Processo penal. CPI. Fundamentação em fatos concretos. Necessidade.

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STF - CPI E FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS -1 (INFORMATIVO Nº 243, DE 24 A 28 DE SETEMBRO DE 2001, J. 26.09.0



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