Jur. ementada 2102/2001: Processo penal. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Surgimento de novo processo. Revogação. Possibilidade mesmo após expirado o prazo da suspensão.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto