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Artigos

Jur. ementada 2058/2001: Penal. Prescrição. Concurso de crimes. Cada crime tem sua prescrição isolada (CP, art. 119).

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 167.524 - MG (1998/0018626-3) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 266, J. 17.05.01) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE: W.A.G. ADVOGADO : MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA RECURSO ESPECIAL. LEI Nº 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. 1. Realizado o tempo da prescrição da pretensão punitiva, declara-se extinta a punibilidade do delito. 2. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente (artigo 119 do Código Penal). 3. Recurso julgado prejudicado em face da declaração da extinção da punibilidade dos crimes


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