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Jur. ementada 2058/2001: Penal. Prescrição. Concurso de crimes. Cada crime tem sua prescrição isolada (CP, art. 119).
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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 167.524 - MG (1998/0018626-3) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 266, J. 17.05.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: W.A.G.
ADVOGADO : MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. LEI Nº 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. CONCURSO DE CRIMES.
1. Realizado o tempo da prescrição da pretensão punitiva, declara-se extinta a punibilidade do delito.
2. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente (artigo 119 do Código Penal).
3. Recurso julgado prejudicado em face da declaração da extinção da punibilidade dos crimes
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