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Jur. ementada 2057/2001: Execução penal. Progressão de regime (Lep, art. 112). Progressão per saltum. Impossibilidade.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 223.162 - SP (1999/0062365-7) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 236, J. 21.06.01) RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : C.G. ADVOGADO : BEATRIZ PAIS DE OLIVEIRA GUIMARÃES EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PER SALTUM (DO FECHADO PARA O ABERTO). IMPOSSIBILIDADE. ART. 112 DA LEP. De acordo com o sistema progressivo de execução das penas privativas de liberdade (art. 112, da LEP), o condenado que se encontra em regime fechado deverá galgar o regime imediatamente menos severo (semi-aberto), para só então alcançar o regime aberto. A progressão prisional per saltum carece de amparo jurídico no nosso sistema jurídico-penal. Precedentes da Corte e do STF. Recurso conhecido e provido.


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