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Jur. ementada 2052/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Processo em grau de apelação. Excesso que não se enquadra na lei.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 17.084 - RS (2001/0071692-9) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 265, J. 07.08.01)
RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: J.G. E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PACIENTE : V.M. (PRESO)
PACIENTE : L.D. (PRESO)
PACIENTE : S.N.R.M. (PRESO)
PACIENTE : P.I.S. (PRESO)
PACIENTE : J.S. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO EM GRAU DE APELAÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ELENCO LEGAL, JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO SOBRE O ASSUNTO.
1 - A demora no julgamento de apelação não se subsume aos casos legais, doutrinários e jurisprudenciais sobre o assunto que, como é cediço, encontra seu "foro natural", de um modo geral, em temas relacionados à instrução criminal.
2 - Ordem denegada.
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