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Jur. ementada 2051/2001: Penal. Estupro com violência presumida (CP, art. 224). Consentimento da vítima. Invalidade.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.782 - GO (2001/0055426-0) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 234, J. 19.06.01)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPETRANTE: V.B.B.
ADVOGADO : JOAO CARVALHO DE MATOS
IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE : V.B.B. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. ESTUPRO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME.
Tratando-se de crime de estupro cometido em qualquer das hipóteses elencadas no art. 224 do CP, o consentimento da vítima (por ser destituído de validade) ou mesmo suas condições pessoais não elidem a presunção legal de violência necessária à configuração do crime.
Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, na modalidade ficta (com violência presumida: art. 224, do CP) não são considerados crimes hediondos, porque não arrolados no art. 1º da Lei 8.072/90, não incidindo a regra proibitiva da progressão de regime do § 1º do art. 2º da mesma Lei. Precedentes do STJ e do STF.
Pedido indeferido. Writ concedido de ofício para fixar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Extensão dos efeitos da decisão ao co-réu, nos termos do art. 580 do CPP.
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