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Jur. ementada 2047/2001: Processo penal. Juiz imparcial. Impedimento (CPP, art. 252). Desembargador cujo filho participou do processo como juiz. Meros despachos ordinários. Ausência de nulidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.183 - PR (2001/0027179-0) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 233, J. 02.08.01) RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL IMPETRANTE: M.C.F. E OUTROS IMPETRADO : TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : S.M. EMENTA PENAL. PROCESSUAL. DESEMBARGADOR. IMPEDIMENTO. PROCESSO DO QUAL FILHO SEU TERIA PARTICIPADO COMO JUIZ. DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE. NULIDADE NÃO EXISTENTE. "HABEAS CORPUS". 1. O impedimento previsto no CPP, art. 252, I, exige, do magistrado que atuou em primeiro grau, a prática de atos de cunho decisório ou de apreciação e valoração de provas. 2. Limitando-se o Juiz Substituto a colher a prova oral, não é nulo o julgamento de Apelação do qual participa seu genitor, na qualidade de Desembargador. 3. "Habeas Corpus" conhecido; pedido indeferido.


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