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Jur. ementada 2044/2001: Penal. Confissão parcial. Circunstância atenuante (CP, art. 65). Impossibilidade. Exigência de confissão total.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.006 - RJ (2001/0018006-0) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 233, J. 21.06.01)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPETRANTE: A.B.S.P.DALBERTO BRANDÃO DA SILVA PARANHOS
IMPETRADO : OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : W.O.B. (PRESO)
PACIENTE : M.M.S. (PRESO)
PACIENTE : J.A.S. (PRESO)
PACIENTE : A.C.S. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL. CONFISSÃO INCOMPLETA. ATENUANTE DO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA "D" DO CP.
A confissão espontânea só tem força de atenuante obrigatória quando se dá de forma completa quanto à imputação do delito. In casu, isso não ocorreu, eis que os pacientes admitiram apenas em parte a acusação.
Ordem denegada.
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