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Jur. ementada 2044/2001: Penal. Confissão parcial. Circunstância atenuante (CP, art. 65). Impossibilidade. Exigência de confissão total.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.006 - RJ (2001/0018006-0) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 233, J. 21.06.01) RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA IMPETRANTE: A.B.S.P.DALBERTO BRANDÃO DA SILVA PARANHOS IMPETRADO : OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : W.O.B. (PRESO) PACIENTE : M.M.S. (PRESO) PACIENTE : J.A.S. (PRESO) PACIENTE : A.C.S. (PRESO) EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. CONFISSÃO INCOMPLETA. ATENUANTE DO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA "D" DO CP. A confissão espontânea só tem força de atenuante obrigatória quando se dá de forma completa quanto à imputação do delito. In casu, isso não ocorreu, eis que os pacientes admitiram apenas em parte a acusação. Ordem denegada.


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