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Jur. ementada 2039/2001: Processo penal. Júri. Apelação (CPP, art. 593). Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossível uma segunda apelação com o mesmo fundamento.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.968 - PR (2000/0124124-9) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 232, J. 21.06.01)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPETRANTE: R.B.N. E OUTRO
IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE : J.V.A.
EMENTA
HABEAS CORPUS. JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA ACUSAÇÃO. PROVIMENTO. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU, COM FUNDAMENTO NO ART. 593, INCISO III, LETRAS "A", "C" E "D", DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO APELO PELA LETRA "D". LEGALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DA TESE DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA (LETRA "C"). OMISSÃO CONFIGURADA.
A parte final do § 3º do art. 593, do CPP, veda a interposição de segunda apelação com base no inciso III, alínea "d" (decisão manifestamente contrária à prova dos autos), mesmo que a primeira apelação tenha sido interposta pela parte ex adversa. Precedente.
A expressão "pelo mesmo motivo" há de entender-se como "pelo mesmo fundamento", qual seja, o de ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos (STF, RTJ 45/44).
Acórdão que não apreciou a tese de erro na dosimetria da pena (593, inc. III, alínea "c", do CPP) suscitada nas razões de apelação. Omissão configurada.
Ordem parcialmente concedida para determinar que a Segunda Câmara do TJ/PR prossiga no julgamento da Apelação-Crime nº 67907-0, apreciando a tese de erro na dosimetria da pena quanto ao homicídio de Dheferson Leandro Princival.
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