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Jur. ementada 2038/2001: Execução penal. Crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 2º). Sentença que fixa regime inicialmente fechado. Trânsito em julgado. Impossível modificação na fase de execução.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.328 - SP (2000/0094703-2) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 261, J. 05.06.01)
RELATOR : MINISTRO FONTES DE ALENCAR
IMPETRANTE: ELIZABETE MATSUSHITA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : E.P.S. (PRESO)
EMENTA
HABEAS-CORPUS.
- A sentença sob o manto da coisa julgada, que estabeleceu o regime prisional inicialmente fechado, não pode ser alterada na fase de sua execução para que submetido fique o sentenciado a regra carcerária mais severa.
- Ordem concedida.
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