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Jur. ementada 2038/2001: Execução penal. Crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 2º). Sentença que fixa regime inicialmente fechado. Trânsito em julgado. Impossível modificação na fase de execução.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.328 - SP (2000/0094703-2) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 261, J. 05.06.01) RELATOR : MINISTRO FONTES DE ALENCAR IMPETRANTE: ELIZABETE MATSUSHITA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : E.P.S. (PRESO) EMENTA HABEAS-CORPUS. - A sentença sob o manto da coisa julgada, que estabeleceu o regime prisional inicialmente fechado, não pode ser alterada na fase de sua execução para que submetido fique o sentenciado a regra carcerária mais severa. - Ordem concedida.


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