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Jur. ementada 2037/2001: Processo penal. Estupro. Prova da idade (CPP, art. 155). Cópia não autenticada. Ausência de contestação. Prova válida.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.960 - PR (2000/0037202-1) (DJU 03.09.01, SEÇÃO 1, P. 260, J. 02.08.01)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: C.A.B.
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE : WANDERLEY STRUZIATO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANULAÇÃO. MENOR DE QUATORZE ANOS. PROVA DA IDADE. FOTOCÓPIA. IDONEIDADE.
- Na hipótese de crime de estupro, a circunstância de não se encontrar a certidão de nascimento autenticada é irrelevante, já que não se suscitou qualquer dúvida sobre a sua autenticidade.
- Habeas-corpus denegado.
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